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Blog da Ladig Foods

Como Regularizar uma Empresa de Alimentos: Passo a Passo

Abrir uma empresa de alimentos exige mais do que ter um CNPJ. Dependendo da atividade, podem ser necessárias licenças, adequações sanitárias, documentos de Boas Práticas, responsável técnico e regularização dos produtos.

Mas afinal, como regularizar uma empresa de alimentos?

Neste guia, a Ladig Foods apresenta os principais passos para você começar sua empresa de forma segura e dentro das exigências sanitárias.

Resumo: Regularizar uma empresa de alimentos envolve nove passos: definir a atividade, verificar se o imóvel está adequado, regularizar a empresa, fazer a adequação sanitária, preparar o Manual de Boas Práticas e os POPs, verificar a necessidade de Responsável Técnico, solicitar a Licença Sanitária, avaliar a necessidade de MAPA e a regularização dos produtos e adequar a rotulagem.

1. Defina a atividade da empresa

O primeiro passo é entender exatamente o que sua empresa irá fazer:

  • fabricar alimentos;
  • manipular alimentos;
  • comercializar;
  • armazenar ou distribuir;
  • trabalhar com produtos de origem animal;
  • produzir alimentos para terceiros.

Essa definição é fundamental porque as exigências mudam conforme a atividade e o tipo de produto.

2. Verifique se o imóvel está adequado

Antes de investir em reforma, é importante verificar se o endereço pode receber a atividade pretendida.

Também devem ser avaliados aspectos como estrutura física, fluxo de produção, armazenamento, higiene, água, esgoto, ventilação e controle de pragas.

Uma estrutura adequada desde o início evita gastos com reformas futuras.

3. Regularize a empresa

A empresa deve estar formalizada e possuir os registros necessários, como CNPJ, inscrição municipal e/ou estadual e demais documentos exigidos pelos órgãos competentes.

Além disso, dependendo da atividade, podem existir exigências específicas da Prefeitura, Vigilância Sanitária, MAPA ou outros órgãos.

4. Faça a adequação sanitária

A empresa precisa estar preparada para produzir e manipular alimentos com segurança.

Nessa etapa são avaliados:

  • instalações;
  • equipamentos e utensílios;
  • armazenamento;
  • higiene dos manipuladores;
  • controle de temperaturas;
  • fluxo de produção;
  • abastecimento de água;
  • controle de pragas;
  • manejo de resíduos.

O objetivo é garantir que a estrutura realmente atenda às Boas Práticas de Fabricação ou Boas Práticas para Serviços de Alimentação, conforme o caso.

5. Prepare o Manual de Boas Práticas e os POPs

O Manual de Boas Práticas e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) ajudam a demonstrar como a empresa controla suas operações.

Esses documentos devem ser elaborados de acordo com a realidade do estabelecimento e podem abordar procedimentos como:

  • higienização;
  • controle de pragas;
  • controle da água;
  • higiene dos manipuladores;
  • recebimento de matérias-primas;
  • armazenamento;
  • controle de temperatura.

Não adianta ter documentos apenas para apresentar em uma fiscalização. Eles precisam ser aplicados na rotina da empresa.

6. Verifique a necessidade de Responsável Técnico

Dependendo da atividade e do produto, pode existir exigência de Responsabilidade Técnica (RT).

Por isso, é importante avaliar previamente se a empresa precisa de RT e qual profissional está habilitado para assumir essa função.

7. Solicite a Licença Sanitária

Com a empresa e o estabelecimento preparados, deve ser verificado o processo para obtenção da Licença Sanitária, conforme as regras do município ou estado.

A documentação e os procedimentos podem variar de acordo com a atividade e a legislação local.

8. Avalie a necessidade de MAPA e regularização dos produtos

Algumas empresas podem estar sujeitas a regras específicas do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), especialmente em determinadas atividades envolvendo produtos de origem animal ou vegetal.

Também é necessário verificar se os produtos precisam de registro, notificação, comunicação de início de fabricação ou outro procedimento específico.

9. Adeque a rotulagem

Para alimentos embalados, a rotulagem é outro ponto fundamental.

É necessário verificar informações como:

  • ingredientes;
  • alergênicos;
  • informação nutricional;
  • validade;
  • lote;
  • conteúdo líquido;
  • identificação do fabricante;
  • condições de conservação;
  • advertências obrigatórias, quando aplicáveis.

Uma rotulagem inadequada pode gerar problemas mesmo quando a estrutura da empresa está regularizada.

Sua empresa está realmente regularizada?

Ter CNPJ não significa, necessariamente, estar regularizado perante a Vigilância Sanitária.

A regularização depende da atividade, do produto, do estabelecimento e dos órgãos responsáveis.

Por isso, antes de abrir ou ampliar uma empresa de alimentos, o ideal é realizar um diagnóstico regulatório para identificar todas as exigências aplicáveis.

A Ladig Foods pode ajudar

A Ladig Foods – Consultoria em Gestão e Segurança dos Alimentos auxilia empresas na regularização sanitária, adequação de estabelecimentos, Boas Práticas, elaboração de POPs, rotulagem, Responsabilidade Técnica e processos regulatórios.

Vai abrir uma empresa de alimentos ou precisa regularizar seu negócio?

Entre em contato com a Ladig Foods e descubra quais são as exigências para sua empresa.

Profissional de jaleco e touca verificando a operação em uma cozinha industrial

Perguntas frequentes sobre como regularizar uma empresa de alimentos

Por onde começar a regularizar uma empresa de alimentos?

Pela definição da atividade da empresa: fabricar, manipular, comercializar, armazenar ou distribuir alimentos, trabalhar com produtos de origem animal ou produzir para terceiros. Essa definição é fundamental porque as exigências mudam conforme a atividade e o tipo de produto.

Quais são os passos para regularizar uma empresa de alimentos?

Os passos são: definir a atividade da empresa; verificar se o imóvel está adequado; regularizar a empresa (CNPJ, inscrições e demais documentos); fazer a adequação sanitária; preparar o Manual de Boas Práticas e os POPs; verificar a necessidade de Responsável Técnico; solicitar a Licença Sanitária; avaliar a necessidade de MAPA e a regularização dos produtos; e adequar a rotulagem.

Ter CNPJ significa que a empresa está regularizada?

Não necessariamente. Ter CNPJ não significa estar regularizado perante a Vigilância Sanitária. A regularização depende da atividade, do produto, do estabelecimento e dos órgãos responsáveis.

O Manual de Boas Práticas e os POPs bastam para a fiscalização?

Não adianta ter documentos apenas para apresentar em uma fiscalização. O Manual de Boas Práticas e os POPs devem ser elaborados de acordo com a realidade do estabelecimento e precisam ser aplicados na rotina da empresa.

Quando fazer um diagnóstico regulatório?

Antes de abrir ou ampliar uma empresa de alimentos, o ideal é realizar um diagnóstico regulatório para identificar todas as exigências aplicáveis à atividade, ao produto e ao estabelecimento.

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Larissa Diana, médica-veterinária e responsável técnica da Ladig Foods
Escrito por

Larissa Diana

Médica-veterinária · CRMV-SP 69122 · Responsável Técnica da Ladig Foods
Larissa Diana é médica-veterinária (CRMV-SP 69122), fundadora e responsável técnica da Ladig Foods Consultoria. Com dedicação total ao setor de alimentos, atua há anos dentro de indústrias e serviços de alimentação e tem artigos e capítulos de livros publicados, além de participações no Congresso Brasileiro de Ciências dos Alimentos e no Congresso Brasileiro de Higienistas de Alimentos. Ajuda empresas a se regularizarem, implantarem boas práticas e garantirem a segurança dos alimentos.
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